Dupla jornada, informalidade e lacunas nas contribuições ao INSS dificultam o acesso a aposentadorias, salário-maternidade e auxílios por incapacidade
No cenário do Dia Internacional da Mulher, celebrado no último dia 8 de março, especialistas e advogados do setor previdenciário alertam para os graves obstáculos que as mulheres brasileiras ainda enfrentam para acessar os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Impulsionadas pela dupla jornada de trabalho, pela informalidade e pelas frequentes interrupções na carreira para o cuidado familiar, milhares de trabalhadoras geram lacunas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), resultando no indeferimento de direitos básicos como aposentadoria, salário-maternidade e pensões.
Mesmo com mudanças diárias na sociedade, a legislação previdenciária brasileira tem sofrido alterações significativas e ampliação das questões de reconhecimento dos direitos das mulheres, embora ainda sofram com muitas dificuldades significativas. Ainda que haja o reconhecimento previdenciário das mulheres e isso seja visto como um marco importante, ainda há muito que ser aprimorado. Uma delas é com relação à aposentadoria, gerando desafios e isso é devido a muitos fatores como: desigualdade salarial, responsabilidades domésticas, necessidade de acumular tempo de contribuição perante ao INSS.

A desigualdade salarial tem gerado inúmeros problemas, sendo um fator determinante para que as mulheres acabem contribuindo menos para o INSS, assim como outros fatores, têm levado contribuem para a invisibilidade previdenciária das mulheres. A Reforma da Previdência de 2019 com a Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe inúmeras mudanças nas regras da aposentadoria, exigindo que se tenha um somatório maior de pontos, ampliando ainda mais a pressão sobre as mulheres, e uma diferença de contribuição entre homens e mulheres.
O fato de muitas mulheres estarem no mercado informal, traz uma dificuldade em incluí-las no sistema previdenciário. Segundo dados do IBGE, o número de mulheres vivendo na informalidade é muito alto, comprometendo a sua aposentadoria.
Dentre os beneficiários da Previdência Social, as mulheres são a maioria, correspondendo a um total de 56,4%. O principal motivo disso é que o público feminino está vivendo mais do que os homens, além das regras para recebimento dos benefícios. Visando dar um certo tipo de “compensação” para as desigualdades de gênero que há no mercado de trabalho, na Previdência Social, há alguns benefícios que possuem regras diferenciadas para o público feminino.

A exemplo, da Aposentadoria Programada, a idade para recebimento é reduzida em 3 anos e 5 anos para contribuição. No entanto, para os homens a idade mínima para recebimento do benefício é de 65 anos anos, tendo 20 anos para contribuir com a Previdência. Para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos, exigindo 15 anos de contribuição.
Sobre os benefícios assistenciais, 61,6% são de mulheres. Esse número diminui para 32,5% com relação aos contribuintes ativos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para os homens esse número é de 67,5% segundo estudo do Departamento do Regime Geral de Previdência Social. Isso dá uma ampliação maior na inserção dos homens no mercado de trabalho formal. Isso interfere também no valor recebido na aposentadoria, que para as mulheres é menos do que para os homens. Tendo como valor médio das aposentadorias pago a elas é de R$ 1.697,32, enquanto que para os homens é de R$ 2.221,03. Essa tendência traz uma reflexão, e explica o motivo que leva as mulheres a se aposentarem mais cedo, visto que muitas não acumulam tempo de contribuição devido ao trabalho no mercado informal, as pausas na carreira e os salários menores.
Sendo também a maioria dos beneficiários, a pensão por morte também são as principais beneficiadas, sendo representadas por 81,8%, sendo 18,2% apenas de homens beneficiados. Quanto aos chefes de famílias mulheres, também podem receber benefícios, desde que contribuam com a Previdência Social, com uma alíquota reduzida de apenas 5% do salário, garantindo direitos previdenciários e aposentadoria por invalidez. No ano de 2023, a taxa de idosas protegidas pela previdência era de 79,9%, que incluem todos os benefícios pagos pelo INSS.
A Raiz do Problema: A Dupla Jornada e a Informalidade
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que as mulheres dedicam quase o dobro do tempo dos homens aos afazeres domésticos e ao cuidado com familiares. Esse cenário reflete diretamente na trajetória profissional.
A advogada previdenciarista Dra. Tayssa Ozon, sócia do escritório Ozon & Tommasi Advogados, explica que essas interrupções na carreira são fatores decisivos para a fragilização da proteção previdenciária feminina.
“Muitas mulheres deixam temporariamente o mercado de trabalho para cuidar dos filhos ou de familiares idosos, reduzem a jornada ou passam a atuar na informalidade. Esses períodos, quando não são devidamente registrados ou acompanhados, acabam criando lacunas no CNIS, que mais tarde podem resultar na negativa de benefícios pelo INSS”, afirma a advogada.

Para as mulheres negras, os abismos da invisibilidade previdenciária são ainda mais profundos, pois a raça e o gênero se somam à precariedade histórica do mercado de trabalho. De acordo com dados do IBGE e do DIEESE (2025), a informalidade atinge 41% das mulheres negras, contra 32% das brancas, o que dificulta o acesso direto a benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria.
Além disso, a desigualdade salarial é gritante: uma mulher negra com ensino superior ganha, em média, R$ 3.964, enquanto uma mulher não negra na mesma condição recebe R$ 5.478, uma diferença que impacta diretamente o valor das contribuições ao INSS. Ignorar esse recorte é ignorar que a dupla jornada e a falta de proteção social atingem de forma mais severa quem sustenta a base da pirâmide econômica do país.
“A discussão sobre exclusão dos direitos sociais da população negra não pode ser desvinculada do legado de quase quatro séculos de escravização. Esses fatores históricos perpetuam-se em todas as relações sociais, como no trabalho, nas igrejas, nas escolas e nas políticas públicas”, comenta Ivonildes Fonseca, vice-reitora da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e doutora em sociologia.

Os Principais Gargalos no INSS
A falta de planejamento e o desconhecimento das regras atuais geram dores de cabeça em diferentes frentes:
- Salário-Maternidade: Erros simples de cadastro ou falta de cumprimento da carência mínima costumam levar ao indeferimento do pedido, especialmente para seguradas facultativas e contribuintes individuais (autônomas).
- Benefícios por Incapacidade e Pensão por Morte: Mulheres que alternam períodos de trabalho formal e informal podem perder a qualidade de segurada, requisito essencial para o INSS conceder o benefício.
- Aposentadoria Pós-Reforma: A Emenda Constitucional nº 103/2019 endureceu as regras de idade mínima e tempo de contribuição. Embora existam diferenciações de gênero, os requisitos de comprovação documental continuam rigorosos.

Prevenção e planejamento é a melhor saída
Para evitar surpresas desagradáveis no futuro, o segredo é a organização e o acompanhamento preventivo.
“Um erro muito comum é acreditar que alguns meses sem contribuição não fazem diferença. Na prática, podem fazer toda a diferença e até comprometer o direito ao benefício”, alerta Dra. Tayssa.
A recomendação dos especialistas para as mulheres é:
- Acompanhar o CNIS: Baixar o extrato pelo aplicativo “Meu INSS” e verificar se todos os vínculos estão corretos.
- Manter contribuições voluntárias: Se estiver fora do mercado formal, contribuir como segurada facultativa para não perder os direitos.
- Guardar documentos: Carnês, contratos e comprovantes de pagamento devem ser arquivados.

Para garantir o melhor benefício e evitar surpresas no INSS, é preciso que as mulheres quando forem atrás de algum benefício seguir estes passos:
- Ajuste de lacunas: Identificar e regularizar contribuições em atraso. Se o seu histórico (CNIS) tem “buracos”, é fundamental preenchê-los para não perder tempo de carência.
- Cálculo de transição: Avaliar em qual regra de transição você se encaixa melhor. Não basta saber que pode se aposentar; é preciso calcular exatamente quanto tempo falta para atingir o requisito ideal.
- Análise de insalubridade: Ficar atenta à possibilidade de aposentadoria especial. Se houver exposição a agentes nocivos, esse tempo pode valer mais e antecipar sua saída do mercado.
- Consultoria estratégica: Buscar orientação profissional para otimizar o valor do benefício. O objetivo aqui é o Planejamento Previdenciário: garantir que você receba o maior valor possível com o menor investimento necessário.
Caminhos para a Mudança
Para enfrentar esses gargalos, não basta apenas apontar o erro; o sistema previdenciário precisa se adaptar à realidade feminina e tirar milhares de mulheres da invisibilidade. Algumas frentes de ação essenciais são:
- Foco na formalização: Criar políticas públicas que tragam para a legalidade as trabalhadoras mais vulneráveis, como as domésticas e autônomas, garantindo que elas entrem no sistema.
- Igualdade no mercado: Promover a equiparação salarial e o reconhecimento profissional. Se a mulher ganha o que é justo e tem estabilidade, ela contribui melhor e garante uma aposentadoria digna lá na frente.
- Revisão do Salário-Maternidade: Ampliar o período de licença e, principalmente, simplificar as regras para quem trabalha por conta própria ou na informalidade, reduzindo a burocracia no acesso ao direito.
- Educação Previdenciária: Levar informação de qualidade para quem mais precisa. A mulher precisa saber o que é o CNIS, como contribuir como facultativa e como proteger seus direitos antes que o problema apareça.

Modalidade de aposentadoria para mulheres
O sistema previdenciário oferece diferentes caminhos para a aposentadoria feminina, cada um com requisitos específicos de idade e contribuição:
- Aposentadoria por Idade: É a modalidade mais comum. Atualmente, exige-se a idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição (carência).
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Embora a Reforma de 2019 tenha “extinto” essa modalidade como regra geral, ela ainda vale para quem entrou em regras de transição (como o sistema de pontos ou pedágio), exigindo um tempo mínimo de contribuição (geralmente 30 anos para mulheres).
- Aposentadoria Especial: Destinada a mulheres que trabalharam expostas a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) que prejudicam a saúde. O tempo de contribuição exigido é menor (15, 20 ou 25 anos), dependendo do risco da atividade.
- Aposentadoria Rural: Voltada para a trabalhadora do campo (agricultura, subsistência, extrativismo ou pesca artesanal). A idade mínima é reduzida para 55 anos, e é necessário comprovar 15 anos de atividade rural, mesmo que não tenha havido contribuição direta ao INSS.
Fonte: JusBrasil/Âmbito Jurídico/Brasil de Direitos





Deixe um comentário