Texto aprovado nas comissões da Câmara altera a LDB e estabelece exigências que vão de saneamento básico a laboratórios de informática, visando padronizar a dignidade no ensino brasileiro

O avanço do Projeto de Lei 5288/2019 nas comissões da Câmara dos Deputados coloca a infraestrutura escolar no centro do debate estratégico sobre o futuro da educação no Brasil. Ao alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), com apresentação feita pelo senador Flávio Arns (PSB/PR), a proposta relatada pela deputada Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO), define condições mínimas obrigatórias para todas as unidades públicas de educação básica, estabelecendo um “padrão de dignidade” que hoje, na prática, é inexistente em diversas regiões do país. O texto, que segue para as etapas finais de tramitação e sanção, lista itens essenciais como bibliotecas, laboratórios, quadras cobertas, acessibilidade e, o mais elementar, saneamento básico e água tratada. 

O PL foi publicado no DOU (Diário Oficial da União), na última quinta-feira (26/3) a Lei nº 15.360, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelos ministros Camilo Santana (Educação) em exercício no momento da assinatura da lei e Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania), que determina que as escolas públicas de educação básica devem dispor de condições mínimas para operar. 

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De acordo com o texto, “É dever do poder público assegurar que todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, contenham número adequado de educandos por turma, bem como biblioteca, laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados, acesso à internet, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, banheiros, instalações com adequadas condições de acessibilidade, acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos”, diz o texto da lei.

De acordo com dados de 2025 do Painel de Estatísticas da Educação, atualmente o Brasil tem cerca de 178.766 escolas na educação básica, destas apenas 52% contam com biblioteca ou sala de leitura. Ainda segundo o painel aponta que cerca de 2,7% das escolas não têm banheiro, 11% contam com laboratórios de ciência, 28,3% dispõem de laboratórios de informática e apenas 38,7% possuem quadras de esportes.

O “Mínimo” que ainda é Exceção

A pergunta-matriz que ecoa nos corredores do Congresso e nas salas de aula é direta: as escolas públicas brasileiras oferecem hoje o necessário para garantir um ensino com qualidade e dignidade? Dados do Censo Escolar revelam disparidades regionais profundas, onde a falta de um banheiro funcional ou de um refeitório adequado ainda compromete o cotidiano de milhares de alunos.

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O projeto busca mitigar esse abismo ao exigir que todas as unidades contam com:

  • Infraestrutura pedagógica: Bibliotecas, laboratórios de ciências e informática equipados, além de acesso à internet de alta qualidade.
  • Bem-estar e Saúde: Cozinha, refeitório, banheiros adequados, água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.
  • Esporte e Inclusão: Quadras poliesportivas cobertas e com plena acessibilidade para pessoas com deficiência.
  • Gestão de sala: Estabelecimento de um número adequado de alunos por turma, combatendo a superlotação.

A medida tem como objetivo proporcionar melhores condições de ensino e aprendizado, além de segurança e dignidade para alunos e profissionais da educação. Quanto aos investimentos tanto administrativos como financeiros, a lei traz em sua propositura que ambas sejam permanentes, para que se cumpra os padrões de qualidade, conforto e adequação pedagógica. 

“O que contém no projeto é o mínimo para que uma escola funcione, atendendo os estudantes e os profissionais da educação com dignidade. A ausência de laboratórios, de internet, bibliotecas e de uma estrutura física adequada é algo que impacta diretamente na qualidade da educação oferecida aos estudantes, uma vez que a educação não é uma transmissão de conhecimento, mas sim a construção desse”, considerou a secretária de Assuntos Educacionais da CNTE, Guelda Andrade.

“Sem um laboratório para pesquisa ou uma biblioteca para construção desse conhecimento, com toda certeza, a qualidade do conhecimento que as crianças e jovens estão construindo será impactada, pois a falta dessa infraestrutura afeta a possibilidade da aprendizagem prática”, completou a secretária.

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Impacto no Aprendizado

Para especialistas em políticas públicas, a infraestrutura não é um “luxo”, mas um componente indissociável do processo cognitivo. “Um ar-condicionado, por exemplo, em algumas regiões do país não é questão de ser um luxo. É uma condição que faz parte dessa estrutura mínima e digna para que a educação aconteça… A falta disso (infraestrutura básica nas escolas) traz prejuízos drásticos tanto no aprendizado dos estudantes quanto no cotidiano dos profissionais da educação”, reforçou a secretária. 

Embora o projeto seja visto como um avanço histórico, o setor educacional levanta um alerta sobre a viabilidade financeira. Gestores municipais e estaduais questionam se haverá suporte do Governo Federal para que as redes se adequem às novas exigências dentro de um cronograma factível.

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A Voz de Quem Ensina

Na ponta do sistema, os professores relatam que a estrutura atual muitas vezes obriga o improviso. Com a alteração da LDB, o descumprimento dessas normas poderá gerar sanções e maior pressão sobre o Ministério Público e órgãos de controle, que passarão a ter uma régua legal mais clara para exigir reformas e investimentos imediatos nas escolas de todo o Brasil.

Infraestrutura Escolar e Equidade: Um Diálogo sobre o Futuro da Educação com Gabriel Petter

A recente alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) acendeu um debate urgente sobre o abismo estrutural nas escolas públicas brasileiras. Itens como climatização, laboratórios e acessibilidade deixaram de ser vistos como “diferenciais” para se tornarem direitos assegurados por lei. No entanto, o desafio vai além do texto jurídico: como estados e municípios, muitas vezes com orçamentos estrangulados, podem transformar essas diretrizes em realidade?

Para entender os impactos práticos dessa mudança e o caminho para uma implementação eficaz, conversamos com Gabriel Petter, especialista em políticas públicas. Nesta entrevista, Petter analisa a necessidade de um suporte financeiro federal robusto, o papel fiscalizador da sociedade civil e como a padronização das escolas pode ser a chave para reduzir a desigualdade de aprendizado no Brasil.

A Viabilidade Financeira e o Papel do Governo Federal

Muitos municípios realmente não dispõem de recursos para essas adaptações, que deveriam ter sido prioridade há muito tempo. Nesse cenário, o governo federal pode suplementar os recursos necessários, como já faz, por exemplo, empregando verbas do Fundeb. O fundamental é que as demandas dos municípios carentes de recursos sejam atendidas sem perder de vista o equilíbrio orçamentário, garantindo sempre a adequada gestão e aplicação desses valores.

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Mecanismos de Fiscalização e a Força da Sociedade Civil

A efetividade da lei dependerá muito tanto da ação dos órgãos de fiscalização e controle quanto da própria sociedade civil. As comunidades escolares, diretamente afetadas pelos problemas estruturais, devem estar atentas ao cumprimento da lei, exigindo que esses requisitos mínimos não se tornem “letra morta”. A alteração da LDB oferece parâmetros mais claros para eventuais responsabilizações jurídicas de agentes públicos, provocando a ação dos órgãos competentes sempre que necessário.

Infraestrutura como Ferramenta de Equidade no Aprendizado

Através da padronização, passamos a oferecer oportunidades mais equitativas entre os milhões de estudantes do sistema público. Embora a infraestrutura adequada não garanta, por si só, um melhor desempenho escolar, ela possibilita um ambiente mais igualitário. Mesmo sabendo que essa mudança não ocorrerá da noite para o dia, ela contribui diretamente para melhorar as condições de aprendizagem e a competitividade desses jovens frente aos estudantes do sistema privado.

Fonte: Agencia Gov/CNTE

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