Especialista alerta que fiscalização tardia da Justiça Eleitoral facilita lavagem de dinheiro e exige modelo preventivo de inteligência integrada

Por Fernanda Araújo 

Campina Grande, 05/06/2026

O avanço da infiltração de facções criminosas nas campanhas eleitorais brasileiras acendeu um alerta vermelho nas instituições do país e está exigindo uma revisão profunda nas estruturas de fiscalização e inteligência do Estado. O diagnóstico é do advogado e especialista em Direito Penal Fauzi Hassan Choukr, que adverte que a atual legislação eleitoral é obsoleta e incapaz de barrar a entrada de recursos ilícitos no pleito. Segundo o jurista, o calcanhar de Aquiles do sistema está na lógica de atuação da Justiça Eleitoral, que foca na análise posterior das contas em vez de agir em tempo real para sufocar o poder financeiro das organizações criminosas.

A entrada do crime organizado no meio político, configura um dos mais graves problemas já vividos pela democracia brasileira. Antes o poder era apenas limitado ao controle territorial, hoje a expansão toma de conta de todo o Estado, indo agora além dos limites territoriais do país. As facções atuam com estrutura empresarial, financiamento sofisticado e representantes eleitos no Legislativo e no Executivo. Representando um ataque direto à soberania do país. Sendo até alvo de discussões entre o meio político americano, que recentemente configurou o crime organizado brasileiro como terrorista.

“A prestação de contas não ocorre concomitantemente ao pleito e se prolonga por muito tempo após a finalização das próprias eleições”, afirma Fauzi Choukr, que também é promotor de Justiça aposentado do Ministério Público de São Paulo. Para ele, auditar os gastos meses após a votação é um modelo ineficaz contra grupos que operam com alta velocidade financeira.

Fonte: Magnific/Reprodução

Em ano eleitoral, há muitos relatos de compras de votos, fato esse que se multiplica por todas as regiões do Brasil. No entanto, um novo personagem tem ganhado destaque neste período, o crime organizado com participação direta. Assumindo uma dimensão urgente, é um teste de resistência que as instituições irão passar diante da facilidade de infiltração do crime nas estruturas políticas de todas as regiões do país. Influenciando campanhas, financiando candidatos e pressionando de forma direta sobre comunidades inteiras, tornando o voto um meio de perpetuação do poder ilícito; e de quem comanda, fazendo com que o controle seja paralelo ao poder político. 

A captura do Estado não é mais uma hipótese remota, é uma realidade que segue em curso. O combate exige muito mais do que abordagens policiais, mas o fortalecimento dos mecanismos de controle institucional, transparência nas eleições, rastreamento dos fundos de financiamento eleitorais e a garantia da responsabilização de agentes públicos que se associam ao crime. 

Antes o que era apenas casos isolados, hoje acabam afetando o cotidiano de muitos brasileiros, além da segurança do pleito, grupos como o PCC, Comando Vermelho e milícias têm financiado candidatos com dinheiro oriundo de tráfico e roubos.

“Esse fenômeno já acontecia e agora está saltando aos olhos”, diz Nathalia Mariel, procuradora da Procuradoria-Geral Eleitoral. “Ele afeta não só para fins de corrupção, a compra de votos em si, mas na escolha de candidatos, na possibilidade de as pessoas exercerem o seu direito de votar efetivamente de maneira livre.”

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Em locais onde o crime organizado tem forte influência, o eleitor que negocia seu voto, acaba virando um refém. Nas eleições de 2024, no Rio de Janeiro (RJ), a gravidade da situação levou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) a tomar medidas drásticas, alterando 53 locais de votação para proteger os eleitores de ameaças e coações.

Para as eleições de 2026, o tribunal identificou pelo menos 20 zonas eleitorais que precisam ser trocadas para evitar interferência criminosa. Mesmo o sistema eletrônico sendo muito seguro, como afirma o desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do TRE-RJ, o crime organizado tem como foco o constrangimento físico dos eleitores. 

“Já tivemos casos em que o traficante ou o candidato apoiado pela milícia estava adentrando no local de votação, ameaçando o eleitor”, afirma o magistrado.

A tática do território e a lavagem formal

A presença das facções no xadrez político varia conforme a região, mas o objetivo é o mesmo: controle. Em territórios onde o crime exerce domínio físico, a interferência vai muito além do dinheiro. Há episódios explícitos de intimidação de eleitores e até a exclusão forçada de candidatos rivais que ameacem os interesses do grupo.

Mas a faceta mais complexa — e silenciosa — dessa infiltração ocorre por meio da economia formal. As facções utilizam uma rede de fornecedores aparentemente legítimos para lavar recursos de origem criminosa dentro da engrenagem das campanhas.

“Desde a gráfica contratada até a estamparia e os eventos realizados durante a campanha, todas essas situações aparentemente normais não ficam de fora da potencial inserção do crime organizado”, explica o especialista.

A interferência do crime organizado não se dá apenas nos grandes centros, também tem participação no interior. Cidades do interior do Paraná e Santa Catarina, têm enfrentado grandes problemas com a criminalidade. A exemplo da cidade de Timbé do Sul (SC), que após uma investigação de tráfico de drogas, foi detectado um esquema de troca de votos por drogas como a cocaína. 

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“Foi a primeira vez, em 15 anos como delegado de polícia, que nós conseguimos verificar uma compra de voto com cocaína, com droga”, afirma o delegado da Polícia Civil Lucas Fernandes da Rosa.

Assuntos como esse são permeados por muitas complexidades, pelo motivo de que crimes como esse são tipificados como delitos “herméticos”. Justamente, porque ocorrem dentro de um círculo restrito e familiar, o que impede de ter testemunhas. “É um círculo muito próximo. Você imagina como é que essas pessoas vão eventualmente testemunhar com segurança?”, diz a procuradora Nathalia Mariel.

Sintomas no Estado e corrosão democrática

Os reflexos dessa contaminação já deixaram os bastidores e estampam os jornais diariamente. Para Choukr, o volume de notícias sobre agentes públicos ligados a redes criminosas é o “gravíssimo sintoma” de um Estado que está sendo colonizado por dentro. “Evidentemente, isso corrói a democracia por dentro”, lamenta.

Até o momento, as barreiras jurídicas construídas pela legislação não geraram resultados práticos satisfatórios, visto que a preocupação institucional com o tema só aumenta a cada ciclo eleitoral. Os números mostram que a expansão do crime organizado é muito maior do que se pode imaginar. Somente em 2022, o faturamento do crime ficou em R$ 347,8 bilhões, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 

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O caminho para a blindagem: Inteligência e Voto Distrital

Para reverter esse cenário de vulnerabilidade, o especialista aponta que o Brasil precisa adotar duas frentes de atuação:

  • Inteligência Proativa e Integrada: Criação de uma força-tarefa que una, em tempo real, a Receita Federal, o Banco Central, a Polícia Federal, os Ministérios Públicos (Federal e Estaduais) e o Poder Judiciário para rastrear movimentações suspeitas durante a campanha.
  • Reforma no Custo das Campanhas: Retomada do debate sobre o modelo de financiamento. Choukr sugere avaliar modelos como o voto distrital ou setorial como alternativas para enxugar os custos astronômicos das campanhas brasileiras, diminuindo a dependência e a circulação de grandes volumes de dinheiro vivo.

O recado do especialista é claro: sem uma mudança radical de postura — migrando da burocracia reativa para a caça preventiva —, o crime organizado continuará elegendo representantes e enfraquecendo as bases da República.

A venda do voto traz inúmeras consequências para a sociedade, causando um ciclo recorrente de degradação dos serviços públicos. o voto vendido hoje reflete na falta de remédios, professores e merenda escolar amanhã”, alerta o promotor Guilherme Franchi. 

De acordo com especialistas, é fundamental que haja conscientização por parte do eleitor para que o voto seja um instrumento que possa trazer melhorias para a sociedade. Muitas pessoas vendem seu voto, no entanto, o arrependimento vem logo após. “Arrependimento até hoje é grande. No fim eu peguei, me incomodei e tô me incomodando por causa disso”, relatou um eleitor condenado em Santa Catarina.

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O Dinheiro, a IA e o Crime: Os bastidores que ameaçam a democracia em 2026

Com as eleições gerais de 2026 batendo à porta, o debate sobre a integridade do voto nunca foi tão urgente. A evolução da tecnologia trouxe novos desafios, mas são as velhas práticas — como a lavagem de dinheiro e a coerção violenta — que continuam desafiando a Justiça Eleitoral. Para entender como o crime organizado se infiltra na política e quais são os mecanismos jurídicos para barrar essa ameaça, conversamos com o Dr. Newton Lins, advogado, especialista em Direito Eleitoral e coautor da obra “Propaganda Eleitoral, Inteligência Artificial e Fake News” (Editora Juruá, 4ª ed., 2026). Nesta entrevista, ele revela os gargalos da nossa legislação e o caminho para blindar a democracia.

Fonte: Foto Divulgação

Fiscalização tardia: Por que a Justiça só pega o dinheiro sujo depois da eleição?

Pergunta: Especialistas apontam que o grande trunfo do crime organizado nas eleições é que a Justiça Eleitoral fiscaliza as contas de forma reativa, meses após o pleito. O que impede o Brasil de adotar uma auditoria em tempo real, concomitante à campanha?

Dr. Newton Lins: Existem entraves constitucionais e sistêmicos. O primeiro é a blindagem da autonomia partidária (Art. 17 da Constituição). Os partidos recebem volumes bilionários de fundos públicos, mas a lei os desobriga de passar por uma fiscalização detalhada de mérito ou moralidade em tempo real — eles basicamente apresentam notas fiscais depois que o processo acaba. O segundo entrave é que a Justiça Eleitoral, por sua estrutura, age por provocação: ela reage, não previne. Monitorar tudo em tempo real exigiria romper com esse modelo e esbarrou na burocracia do sigilo bancário.

A boa notícia é que, para 2026, o TSE modernizou o Sistema de Prestação de Contas (SPCE), migrando-o para a web, o que facilita o cruzamento de dados. Mas ainda falta integrar esse sistema ao COAF, à Receita Federal e aos bancos durante a campanha. Sem essa ponte por lei, a fiscalização continua correndo atrás do prejuízo: tenta apagar o incêndio com balde quando o fogo já consumiu a floresta.

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Notas frias e empresas de fachada: Como rastrear a lavagem de dinheiro sem punir o comerciante honesto?

Pergunta: O dinheiro ilícito entra nas campanhas maquiado de serviços legítimos, como notas fiscais de gráficas e empresas de eventos. Como o Direito Eleitoral pode rastrear e punir esse tipo de lavagem sem engessar ou criminalizar os fornecedores idôneos que prestam serviços de boa-fé?

Dr. Newton Lins: Esse problema é uma realidade palpável. Recentemente, a Polícia Federal deflagrou a Operação Arthros no Maranhão, desarticulando um esquema que usava justamente empresas de fachada e notas frias para abastecer campanhas. Em nosso livro, fazemos uma analogia desse fenômeno com as fake news: a origem ilícita se dilui em tantos compartilhamentos (ou intermediários) que o usuário final, ou o prestador de serviços de boa-fé, acaba sendo o único identificado.

A chave jurídica para proteger o inocente é que a prova do ilícito se dá pela conexão com a candidatura. A irregularidade não está na nota fiscal em si, mas na origem do dinheiro. Por isso, a investigação deve ser feita de trás para frente: do fornecedor ao intermediário, e deste até a fonte original. Quem agiu de boa-fé não deve pagar pelo crime que não viu. Para resolver isso, defendo que a Justiça Eleitoral, o COAF e a Receita funcionem como um só organismo integrado durante o período eleitoral para iluminar o dinheiro antes que ele contamine o comércio.

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Voto sob mira: O limite onde a Justiça deve anular uma eleição dominada pelo crime

Pergunta: Em regiões controladas por facções e milícias, vemos o cerceamento do voto livre por meio de intimidação. Em que momento a Justiça Eleitoral pode — ou deve — intervir para cassar uma chapa ou até anular uma eleição por falta de legitimidade democrática?

Dr. Newton Lins: A resposta é imediata: a Justiça deve intervir e cassar a chapa no momento em que houver prova de que a liberdade de escolha do eleitor foi comprometida por intimidação organizada. O conceito de voto livre vai além da urna secreta; ele exige que a consciência do cidadão não esteja sob medo.

Tivemos um precedente histórico em Santa Quitéria (CE), onde o TSE manteve a cassação de um prefeito e vice acusados de usar a estrutura de uma facção criminosa para ameaçar eleitores e servidores públicos nas eleições de 2024. Foi considerado um dos casos mais graves do país. Além disso, para as eleições de 2026, o TSE fixou uma tese preventiva crucial: integrantes de organizações paramilitares ou grupos criminosos podem ter suas candidaturas barradas logo na fase de registro. O Direito Eleitoral não existe para consertar o estrago depois; existe para garantir que a democracia pertença ao povo, e não a quem tem mais poder de intimidação.

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Fundo Bilionário vs. Caixa Dois: Onde está a verdadeira raiz da corrupção eleitoral?

Pergunta: O modelo atual de financiamento público é o que atrai o crime organizado para o processo político, ou o problema é estritamente a falta de controle de circulação de dinheiro vivo (caixa dois)? Mudar o sistema de votação ajudaria?

Dr. Newton Lins: Ambos os problemas se alimentam. O Fundo Eleitoral foi criado para substituir as doações de empresas, mas acabou virando um cofre bilionário gerido com pouquíssimo controle de mérito. Como dizia o ex-ministro do TSE, Torquato Jardim, o Congresso é uma assembleia de vencedores e eles raramente mudam as regras para perder o jogo. Esse dinheirama atrai o crime: governantes já alertaram que o crime organizado financia campanhas municipais de olho em contratos públicos futuros, como coleta de lixo e saúde. É um ciclo de corrupção.

Sobre o voto distrital, ele pode até enxugar os custos para reduzir o tamanho das campanhas, mas não resolve o problema sozinho se a fiscalização continuar frouxa. Minha conclusão é que reduzir o tamanho do Fundo Eleitoral sem melhorar o controle da origem do dinheiro privado paralelo (o caixa dois) não resolve. E focar apenas no caixa dois sem diminuir a tentação do fundo público também não basta. O Brasil precisa de uma decisão política honesta: quem no Congresso está disposto a votar uma lei que fiscalize de verdade o dinheiro de quem legisla?

​Em um cenário onde o crime organizado busca refinar seus mecanismos de infiltração nas instituições públicas, o financiamento de campanhas eleitorais tornou-se uma das principais fronteiras de disputa jurídica e institucional. O atual modelo de fiscalização da Justiça Eleitoral, focado na análise posterior das contas, tem se mostrado insuficiente para conter o fluxo de capital ilícito em tempo real.

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Para analisar os desafios jurídicos, as garantias constitucionais e o impacto operacional do combate à lavagem de dinheiro no processo eleitoral, conversamos também com o Dr. Amaury Andrade, renomado Advogado Criminalista e Professor de Direito Penal e Processo Penal para dar a sua visão a partir do Direito Penal. Nesta entrevista, ele detalha os limites da vigilância estatal, a complexidade da prova de boa-fé por parte dos candidatos e os riscos políticos e jurídicos de forças-tarefas integradas durante o período de votação.

Entrevista com o Dr. Amaury Andrade

O Limiar da Vigilância: Como fiscalizar campanhas em tempo real sem atropelar a Constituição?

Pergunta: O senhor aponta que o modelo atual é obsoleto por focar no passado. Quais são os maiores entraves para uma fiscalização financeira simultânea às campanhas?

Dr. Amaury Andrade: O principal entrave é conciliar a eficiência fiscalizatória com a preservação das garantias constitucionais. Embora seja desejável identificar movimentações suspeitas durante a campanha, o monitoramento em tempo real não pode se transformar em uma vigilância permanente de candidatos, partidos e apoiadores.

Dois pontos são cruciais nessa dinâmica:

  • Limites Legais: O acesso a informações financeiras sensíveis deve observar critérios objetivos e mecanismos de controle rigorosos para evitar abusos estatais.
  • Gargalo Operacional: As campanhas movimentam milhares de transações em um curto espaço de tempo. Isso exige uma integração tecnológica complexa entre a Justiça Eleitoral, instituições financeiras e órgãos de controle.

“O desafio não é apenas fiscalizar mais rapidamente, mas criar um sistema capaz de identificar irregularidades sem comprometer direitos fundamentais como a privacidade, o contraditório e o devido processo legal.”

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Blindagem ou Conivência? A linha tênue entre a boa-fé do candidato e o dinheiro do crime organizado

Pergunta: Facções criminosas utilizam empresas legítimas de fachada (gráficas, eventos) para injetar dinheiro ilícito nas campanhas. Como o Direito Penal e a defesa devem lidar com o candidato que alega desconhecer a origem criminosa do fornecedor?

Dr. Amaury Andrade: No Direito Penal, a responsabilização exige a demonstração de dolo ou, no mínimo, da assunção consciente do risco (o chamado dolo eventual). Não basta comprovar que o fornecedor estava ligado a uma organização criminosa; é necessário demonstrar que o candidato sabia disso ou ignorou sinais evidentes.

A análise jurídica deve equilibrar dois pesos:

  • A Boa-Fé Não é Afastada Automaticamente: Se a contratação ocorreu com uma empresa formalmente constituída, com emissão de notas fiscais e aparente regularidade documental, presume-se a boa-fé do gestor.
  • O Dever de Diligência: A boa-fé não é uma justificativa absoluta. Quando existem indícios claros — como preços incompatíveis com o mercado, ausência de estrutura operacional real da empresa ou movimentações financeiras atípicas —, surge o dever de aprofundar a investigação.

O papel da defesa, portanto, é demonstrar que o candidato adotou as cautelas razoáveis esperadas de qualquer administrador e que não participou conscientemente de nenhum esquema ilícito.

O Perigo do Efeito Político Irreversível: Os riscos de Super Forças-Tarefas no período eleitoral

Pergunta: Uma das propostas debatidas é a criação de uma força-tarefa proativa (Receita, Banco Central, PF e MP) agindo durante as eleições. Como isso impacta o equilíbrio entre acusação e defesa? Há risco de excessos?

Dr. Amaury Andrade: A integração entre os órgãos de controle pode aumentar significativamente a capacidade do Estado de asfixiar o financiamento ilícito em pleno curso, o que é um avanço para a legitimidade eleitoral. Contudo, toda ampliação do poder investigativo exige contrapesos igualmente robustos.

Os grandes riscos desse modelo são:

  • Macro Investigações Frágeis: O compartilhamento massivo de dados e a atuação simultânea de múltiplos órgãos podem gerar investigações excessivamente amplas, burocráticas ou baseadas em suspeitas frágeis.
  • Uso Político e Danos Irreparáveis: No período eleitoral, uma investigação divulgada prematuramente pode produzir efeitos políticos irreversíveis no pleito, destruindo candidaturas antes mesmo de qualquer julgamento definitivo.

O fortalecimento da atuação estatal deve caminhar lado a lado com a supervisão judicial e o respeito ao contraditório, assegurando que o combate ao crime não atropele os princípios do Estado Democrático de Direito.

Fonte: G1/Congresso em Foco/ANAPE

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