Especialista analisa os critérios de acesso ao benefício fiscal, o impacto no mercado interno e as exigências para o setor de TI no Brasil

Por Redação

Campina Grande, PB – 03/10/2026

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aprovou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata/Lei 15.504/2026). A medida, que tramitava há seis meses no Executivo, desonera tributos sobre o faturamento e a importação de equipamentos de tecnologia da informação, o que pode gerar uma economia de até 30% no valor total de implantação e operação de um data center no país. A aprovação estimula que investimentos nos centros de dados e cria incentivos para o desenvolvimento de cadeias tecnológicas na indústria 4.0, ao qual traz também a garantia da soberania digital para o país, nas áreas de computação em nuvem, inteligência artificial, smart factories e internet das coisas.

A medida estabelece contrapartidas de sustentabilidade e desenvolvimento local, ao qual faz parte de uma série de ações de baixo carbono. Levando a geração de debates entre os ministérios sobre a questão da inclusão de fontes de transição, como o gás natural na matriz energética exigida. A lei estimula a desconcentração regional, reduzindo contrapartidas para investimentos nas regiões: Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O Redata teve sua criação prevista no Projeto de Lei 278/2026, do deputado José Guimarães (PT-CE), e foi aprovado no Senado no início de setembro, com relatório do senador Cid Gomes (PSB-CE). A matéria foi aprovada pelo Senado Federal no dia 1° de setembro, após já ter sido acolhida pela Câmara dos Deputados.

Inicialmente a criação do Redata foi inserida pelo governo na Medida Provisória (MP) 1.318/2025, porém sem o apoio do Congresso, não pode ser votada, perdendo a sua validade. Mas para garantir a criação dos incentivos fiscais, o conteúdo teve que ser reapresentado em um novo projeto pelo líder do governo na Câmara.

Segundo estimativas do governo, é de que o Redata por meio da criação por lei, gere uma isenção dos tributos atinja a marca de 5,2 bilhões neste ano, caindo para 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

Para usufruir do incentivo fiscal, as empresas do setor precisarão cumprir contrapartidas técnicas, ambientais e de inovação. Entre as exigências estabelecidas pelo texto aprovado estão:

• Destinação ao mercado interno: Reserva de, no mínimo, 10% da capacidade total de processamento e armazenamento de dados para o mercado nacional.

• Sustentabilidade: Uso obrigatório de fontes de energia de baixa emissão de carbono na operação.

• Incentivo à ciência e tecnologia: Investimento do equivalente a 2% do valor total dos equipamentos importados em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no Brasil.

Fonte: Mega What – UOL

​Redução de custos e transição energética

A desoneração fiscal promete impulsionar a infraestrutura digital do país em um momento de expansão da inteligência artificial e do consumo de dados. Segundo Ronilson Martins, professor universitário, engenheiro mecânico especializado em gestão fiscal e tributária e Coordenador de Inovação e Desenvolvimento do FI Group, a exigência do uso de energia limpa é um dos pontos centrais da nova regulamentação.

“A combinação entre incentivo tributário e contrapartidas sustentáveis posiciona o Brasil de forma estratégica para atrair investimentos globais em infraestrutura de TI, ao mesmo tempo em que estimula a matriz de energia renovável e fortalece o ecossistema local de pesquisa e desenvolvimento”, avalia Martins.

​Setores beneficiados e próximos passos 

A expectativa do mercado é de que a medida beneficie não apenas os operadores diretos de infraestrutura de nuvem, mas também setores altamente dependentes de capacidade computacional, como o mercado financeiro, telecomunicações, e-commerce e agronegócio.

Deste novo regime podem participar, centros de processamento voltados para armazenamento, ao processamento e gestão de dados e aplicações digitais, entre outros. Além da computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência (geração de respostas) por modelos de inteligência artificial.

Como contrapartida, as empresas incluíram fontes de energia renováveis ou de baixa emissão, como a energia solar, eólica, hidroelétrica, biomassa e biogás. Além disso, devem assumir alguns compromissos para participar do Redata, como o direcionamento de 10% do fornecimento efetivo do processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado interno.

Fica proibido a destinação desta cota para a exportação ou uso próprio, com a alegação de que falta demanda no Brasil. O único problema nisso, é que ter energia renovável não quer dizer que a energia estará disponível no local e no momento em que a data center precisará.

As regras exigem um compromisso direto com a sustentabilidade e o desenvolvimento nacional. Na prática, a demanda de energia precisa ser totalmente suprida por fontes limpas e renováveis honrando toda a demanda contratual de suprimentos ou autoprodução. Além disso, o consumo de água para resfriar os sistemas deve ser mínimo — respeitando o limite de 0,05 litro por kWh —, enquanto 2% do valor obtido com isenções fiscais em compras e importações devem retornar ao país em forma de novos investimentos.

As empresas interessadas em aderir ao Redata devem estruturar seus projetos de adequação fiscal e operacional para comprovar o atendimento aos critérios de energia limpa e os aportes obrigatórios em P&D antes de solicitar a fruição dos benefícios junto aos órgãos reguladores. Atualmente, 60% dos dados dos brasileiros se encontram fora do país, segundo dados da Anatel.

Fonte: Martinelli Advogados

Além disso, ao aderir as empresas devem buscar investir em pesquisas no Brasil, com empresas brasileiras e universidades, fazendo também a reserva da capacidade para as instituições nacionais.

A lei institui também a publicação de relatórios de sustentabilidade das instalações, mostrando o índice de eficiência, as fontes energéticas utilizadas e demais indicadores de sustentabilidade.

Os incentivos assegurados pelo Redata estipulam um prazo de 5 anos da suspensão de tributos como a isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação), dentro ou fora do país, de componentes eletrônicos e de produtos de tecnologia da informação e comunicação. Este benefício também recairá também nas empresas que vendem equipamentos, mas apenas no caso de produtos empregados na fabricação de computadores que serão utilizados nos data centers. A produção não realizada no país, também se beneficiará da isenção de impostos de importação.

No que se trata de IPI, a suspensão não terá validade para os componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação que sejam desenvolvidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) e que estejam listados pelo Poder Executivo. A intenção é preservar a vantagem competitiva da Zona Franca, que já possui isenções.

Quanto ao Imposto de Importação, a suspensão só se aplica apenas nos produtos sem produção equivalente. Tendo em vista o cumprimento de todos os compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão se converterá em isenção definitiva.

Nos casos de descumprimento das obrigações previstas em lei, a empresa perderá os benefícios e terá que fazer o recolhimento dos tributos com multa e juros; também sendo impedida de retornar ao regime por dois anos.

Fonte: Agência Eixos

Em um diagnóstico realizado pelo Ministério da Fazenda, há uma elevada dependência do país com relação aos serviços digitais prestados no exterior, atingindo a marca de 60% das cargas digitais brasileiras. Em 2024, o déficit do setor de elétricos e eletrônicos foi de US$ 40 bilhões, no setor de serviços a marca deficitária foi de US$ 7,1 bi, a maior parte era relacionada a processamento e armazenamento de dados.

A implementação dessa política leva em consideração as vantagens comparativas do país para atração de Datacenters, como a energia renovável a partir de preços competitivos e infraestrutura de comunicação adequada para o tráfego internacional de dados através de carros submarinos em operação. Mesmo com esse potencial, a participação do Brasil é muito pequena no setor de Datacenter, o país ocupa o 10° lugar na participação relativa, através de países como o Japão e a Holanda.

Fontes:

• Ministério da Fazenda

• Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

• Agência Senado

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