Com o fim das operações das bets no país, apostadores têm período limite para resgate de fundos; contratos de patrocínio no futebol e publicidades do setor serão rescindidos
Por Redação
Campina Grande, PB — 05/10/2026
O governo federal editou na última sexta-feira (25/09), uma Medida Provisória (MP nº 1.394/2026) que determina a proibição da exploração, oferta e publicidade total das plataformas de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como “bets”, em todo o território nacional por um período de 30 dias. A decisão interrompe a realização de novos depósitos de forma imediata e estabelece um cronograma de transição para o encerramento definitivo das atividades do setor no país. Com a publicação no Diário Oficial da União, as empresas operadoras ficam obrigadas a viabilizar o resgate integral dos saldos mantidos pelos clientes antes do desligamento final dos sistemas. A medida se encontra em vigor, no entanto, precisa de uma análise após o período de 120 dias para que possa se tornar lei.
Ao ser questionado, o presidente deu a seguinte afirmativa: “Eu tomei a decisão de tomar medida dura e drástica necessária. É como câncer, ou tira tumor, ou tumor vai matar a gente. […] Foi muita briga, foi muita discussão, foi muito vamos fazer aquilo, faz tudo, faz nada, faz pela metade, não. Já que tem que fazer, vamos fazer o que tem que ser feito. Acabar com as bets”, disse Lula. Dias antes do 1 turno das eleições gerais de 2026, o presidente Lula ao discursar na abertura da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), afirmou que as bets transformaram “vício em lucros” e estão “destruindo lares”.
O então Ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que “não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para as pessoas, para os apostadores, fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro”.
Ainda continuou dizendo que “Então a partir da publicação dessa medida provisória, as contas onde as plataformas de apostas recebem os aportes dos apostadores não serão mais admitidos nenhum novo aporte a partir da publicação da medida provisória”, prosseguiu.
A MP 1.394/2026 altera a Lei 14.790, de 2023, e alcança apostas sobre eventos esportivos reais e jogos online, tanto em meio físico quanto virtual. Mas para as apostas realizadas nas casas lotéricas a medida não traz nenhum impacto. A medida impacta diretamente milhões de usuários e traz desdobramentos imediatos para a economia do entretenimento, em especial para o futebol brasileiro, onde as marcas de apostas figuram como as principais patrocinadoras da maioria dos clubes das Séries A e B.
A medida foi vista com preocupação por parte dos grandes clubes brasileiros, já que boa parte da receita atual dos clubes vem da parceria com as casas de apostas, também não foi bem aceita pelos influenciadores que faziam a divulgação das bets, se mostraram contra a proibição. Influenciadores como Virgínia Fonseca, Rico Melquíades, Gkay, Jon Vlogs, o jogador Neymar, Deolane Bezerra (se encontra presa no momento), o cantor de forró Wesley Safadão, Jojo Todynho, o humorista Tirulipa são alguns dos famosos que foram divulgadores de casas de apostas.
O interesse da extinção das bets parte do interesse público e não gera o direito público a indenização por lucros cessantes, por investimentos realizados ou por expectativa de continuidade da atividade. Não havendo também a devolutiva total ou parcial dos valores pagos pelas outorgas. Até o presente momento foram concedidas 85 outorgas para que pudessem explorar apostas de quota fixa no país, cada uma tendo o valor de R$ 30 milhões de reais, o que totaliza a quantia de R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas ao governo pelo tempo da concessão.
A preocupação com as bets também faz parte de uma perspectiva de saúde pública. Ao qual a extensão do problema vai para além da perda financeira, causando problemas como: transtorno do jogo está associado a ansiedade, depressão, perda de controle, alterações no sono e no humor, conflitos familiares, isolamento, prejuízos às relações pessoais e profissionais e maior uso de álcool e outras drogas.
“Há dados que expressam o tamanho do problema, mas certamente não conseguem traduzir todo o sofrimento que aparece quando ouvimos os relatos de pacientes, profissionais de saúde e familiares. Estamos falando de algo que vai muito além de uma atividade econômica: entra nas casas das pessoas, nas escolas e nos celulares, e afeta não apenas quem desenvolve um comportamento compulsivo, mas também os familiares que estão ao seu redor. Nós temos o autoteste disponível no Meu SUS Digital para que cada pessoa possa avaliar o impacto das apostas na própria vida”, ressaltou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

É 15 vezes maior o número de mortes decorrentes de suicídio devido ao transtorno do jogo, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). A dificuldade financeira estar entre os fatores que contribuem para o suicídio de apostadores. Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica têm 3 vezes mais chances de desenvolver dependência por jogos, esse número é ainda maior em apostadores de jogos online, cerca de 150%. Em 2023, mais de 28 milhões de brasileiros haviam apostado nos últimos 12 meses anteriores à pesquisa, e 10,9 milhões apresentavam padrão de jogo de risco ou problemático, estando já em situação de dependência.
Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140% no Sistema Único de Saúde (SUS), e a projeção é de que haja aumento de mais 104% até 2028. Em um estudo realizado pelo Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estima-se em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos, dos quais R$ 30,6 bilhões — quase 79% — estão ligados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.
Em uma pesquisa realizada em escolas públicas e privadas mostrou que 20,4% dos estudantes já apostaram online; o contato pode começar aos 11 anos e, entre os meninos do 3º ano do Ensino Médio, a proporção chega a 49,7%. Isso mostra que a aposta em jogos online tem atingido todos os públicos.
Entre as mulheres que apostam ou já apostaram, 65% disseram não ter procurado ajuda por vergonha; entre as que não apostam, 12% relatam impactos decorrentes do jogo de familiares. Em um documento ficou constatado que em 2025, houve transferência líquida dos recursos das famílias direcionadas para as casas de apostas, alcançando um valor bilionário.
Entre as justificativas dadas pelo governo e encaminhadas ao Congresso, quanto à experiência acumulada desde o início da regularização do mercado, mostrou que os mecanismos de controle já existentes não seriam suficientes para proteger de modo adequado os consumidores, crianças, adolescentes, saúde dos envolvidos e a estabilidade financeira das famílias.
Uma outra justificativa apresentada pelo Executivo para a edição da MP, é que o governo associa os impactos das bets no consumo, arrecadação e distribuição de renda citando que os riscos relacionados a jogos problemáticos, como: endividamento, ansiedade, depressão, isolamento social e aumento nos casos de suicídio.
Quanto às contas públicas, o governo reconhece que a proibição das bets pode trazer impactos na arrecadação federal. Havendo uma redução nos cofres públicos do valor de R$ 1,541 bilhão em 2026, R$ 5,150 bilhões em 2027 e R$ 5,330 bilhões em 2028. Também foi calculado a perda de R$ 38,4 milhões na arrecadação da taxa de fiscalização entre setembro e dezembro deste ano e de R$ 115,2 milhões em cada um dos dois anos seguintes — cerca de R$ 268,8 milhões no triênio. Esses impactos dessa proibição em 2026, será avaliado no próximo Relatório de Avaliação Bimestral.
Para os anos de 2027 e 2028, informações adicionais deverão ser encaminhadas ao projeto de Lei Orçamentária de 2027, para os ajustes nas próximas receitas projetadas. A população em geral também pode se manifestar sobre a MP através do Portal e-Cidadania.
O bloqueio dos sites partirá do Ministério da Fazenda e do Ministério da Justiça. O Ministério da Fazenda conta um laboratório virtual capacitado para identificar e bloquear de modo rápido plataformas com atuação irregular. Após isso, comunica-se à Anatel para o bloqueio dos domínios, incluindo também a remoção dos aplicativos e restrições aos pagamentos utilizados ilegalmente pelas operadoras.
A MP também criou o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, com coordenação da Casa Civil, para promover a articulação e a coordenação das ações das autoridades competentes para a prevenção, a fiscalização e a repressão à oferta, a exploração e a publicidade das casas de apostas.
As sanções aplicadas a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações sofreram com penalidades como advertência a multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de ter a suspensão parcial ou total de suas atividades, isso para o caso das pessoas jurídicas.

O que muda para o consumidor e como resgatar o dinheiro
Com a entrada em vigor da Medida Provisória, as plataformas estão impedidas de aceitar novos aportes financeiros ou realizar apostas a partir da data da publicação. A prioridade estabelecida pelo texto legal é a garantia do direito de saque dos valores remanescentes nas carteiras virtuais dos usuários.
Entenda as datas decisivas e as etapas que marcam o encerramento das atividades das plataformas de apostas no país:
- 25 de setembro de 2026: Suspensão imediata
Entrou em vigor o bloqueio imediato para qualquer novo aporte ou depósito de recursos. Na mesma data, passou a valer a proibição da concessão de novas autorizações operacionais e do lançamento de campanhas publicitárias do setor.
- Até às 23h59 de 5 de outubro de 2026: Resgate e limpeza publicitária
Termina o prazo para que os apostadores realizem o saque voluntário de seus saldos diretamente nos sites e aplicativos. O momento também marca a data-limite para que os operadores retirem do ar todo tipo de publicidade e encerrem contratos de patrocínio. Caso não consigam fazer a retirada do dinheiro, os bancos que trabalham para as bets farão a devolutiva entre os dias 9 e 14 de outubro.
- 6 de outubro de 2026: Desconexão geral
Com o suporte da Anatel e de provedores de internet em todo o país, as plataformas e aplicativos de apostas serão tirados do ar de forma definitiva.
- 7 a 8 de outubro de 2026: Levantamento de saldos
As empresas do setor têm a obrigação de reportar às instituições financeiras o levantamento exato do dinheiro que permaneceu parado nas contas das plataformas.
- 9 a 14 de outubro de 2026: Devolução via rede bancária
Janela reservada para o repasse automático e a restituição bancária aos usuários dos montantes que não foram resgatados na fase de saque voluntário.
- A partir de 14 de outubro de 2026: Atuação da Caixa Econômica
A Caixa passa a intermediar o pagamento dos reembolsos caso ocorra alguma falha, divergência ou impedimento no processo de devolução conduzido pelos bancos de origem.
De acordo com o professor de Direito do Consumidor do Centro Universitário de Brasília (CEUB), o consumidor preserva integralmente o direito à restituição dos seus fundos: “O saldo mantido em conta de apostas é patrimônio exclusivo do consumidor. A proibição das operações não exime as empresas da obrigação contratual e legal de restituir 100% do dinheiro depositado. O apostador deve solicitar o resgate imediatamente pelos canais oficiais da plataforma e guardar os comprovantes das transações.”
Caso a empresa dificulte ou impossibilite a retirada dos valores durante o período de transição, o usuário pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou ingressar com ação judicial para a recuperação dos valores, além de eventuais reparações por danos materiais. A devolução dos valores será realizada por meio de conta ativa de titularidade do próprio apostador, de preferência conta de origem dos recursos. Na impossibilidade, o dinheiro será transferido para uma conta específica da Caixa Econômica Federal que fará a restituição do valor ao Ministério da Fazenda.

Nos casos de descumprimento das obrigações a restituição estará sujeita a multa de R$ 200 mil por dia, incluindo outras sanções. Os operadores terão o prazo de 5 anos para conservar os dados e documentos dos apostadores, apostas, operações financeiras e pagamentos de prêmios. Nas situações de ausência de faturamento, também pode receber multas que variam entre R$ 10 a R$ 1000 por cada usuário cadastrado na plataforma, limitando a R$ 50 milhões por infração.
O Banco Central deverá desenvolver um sistema de comunicação eletrônica para rejeitar transações e devoluções interbancárias de recursos que estão relacionados às apostas ilegais nas transferências em tempo real.
Seus Direitos e o Destino do Seu Dinheiro
- Como fica o seu saldo depositado: Todo o dinheiro mantido na sua conta da plataforma é seu por direito e pode ser sacado na totalidade. Caso você não realize a retirada até o dia 5 de outubro, não se preocupe: o valor será transferido diretamente para a sua conta bancária entre os dias 9 e 14 de outubro.
- Pagamento de indenizações por licenças: De acordo com a determinação oficial do governo, não haverá ressarcimento de indenizações ou devolução dos valores públicos pagos pelas empresas pelas outorgas anteriores. O argumento jurídico utilizado é que a autorização concedida pelo Estado possuía caráter precário.
- Desdobramentos e questionamentos jurídicos: A Medida Provisória já enfrenta resistência e é objeto de pedidos de suspensão no Supremo Tribunal Federal (STF), movidos por associações do setor. Para que passe a valer como lei definitiva, o texto ainda precisará ser avaliado e votado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.
Impactos nos contratos, publicidade e patrocínios no futebol
A decisão atinge em cheio a cadeia de marketing e entretenimento esportivo no país. A MP prevê a vedação completa de anúncios, comerciais em veículos de comunicação, peças publicitárias digitais e ações com influenciadores promovendo marcas de apostas.
No meio esportivo, a consequência é imediata. Clubes de futebol que ostentam marcas de bets em seus uniformes ou possuem contratos de naming rights de estádios e competições deverão suspender a veiculação das estampas e rescindir os acordos comerciais.
Governo apresenta Projeto de Lei para criminalizar irregularidades em apostas de quota fixa
Além das mudanças promovidas via Medida Provisória, o governo federal elaborou um Projeto de Lei com o objetivo de estabelecer conceitos claros e enquadrar criminalmente condutas ilícitas relacionadas às apostas esportivas e jogos de quota fixa. A proposta detalha as punições para cinco práticas principais:
- Exploração não autorizada: Operar apostas de quota fixa no país, mesmo que a empresa tenha autorização concedida por governos estrangeiros, poderá resultar em pena de reclusão de 4 a 6 anos.
- Divulgação e captação de clientes: A publicidade ilícita ou qualquer ação destinada a atrair novos apostadores prevê reclusão de 2 a 4 anos, somada ao pagamento de multa.
- Uso indevido de dados pessoais: Utilizar informações privadas para captar apostadores sujeita os envolvidos a penas de 2 a 4 anos de reclusão e multa. A punição se torna mais severa caso os dados vazados pertençam a crianças e adolescentes, refiram-se ao estado de saúde do usuário ou registrem seu histórico de apostas.
- Facilitação financeira: Prestar suporte financeiro ou viabilizar movimentações para operações de apostas irregulares passará a ser punido com 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
- Oferecimento de plataformas e aplicativos: Fornecer suporte tecnológico ou sites para a realização dessas apostas acarretará pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa. O enquadramento prevê agravantes se a aplicação for direcionada ao público infantojuvenil ou contar com mecanismos para burlar restrições de idade e geolocalização.
O especialista do CEUB explica o enquadramento jurídico dessas rescisões: “A edição da MP configura hipótese de ‘fato do príncipe’ ou força maior decorrente de alteração legislativa. Os contratos firmados entre bets, clubes de futebol e veículos de imprensa tornam-se de execução impossível por vedação legal. Isso implica a rescisão dos vínculos sem a aplicação de multas rescisórias para nenhuma das partes, cabendo apenas o acerto de contas dos valores devidos até a data da proibição.”

Próximos passos e o processo de encerramento das operações
O encerramento das atividades das apostas on-line no país seguirá um rito de fiscalização coordenado pelos órgãos reguladores e pelo Ministério da Fazenda. As empresas que operam legalmente no país deverão prestar contas e encerrar formalmente suas rotinas fiscais e bancárias locais.
Por se tratar de uma Medida Provisória, o texto passa a ter força de lei imediata, mas precisará ser apreciado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para que seja definitivamente convertido em lei ordinária. Durante esse período, o Governo Federal e as autoridades de telecomunicações atuarão para bloquear o acesso aos sites e aplicativos de apostas que descumprirem as determinações de encerramento e resgate de fundos aos consumidores.
Fontes:
- Ministério da Saúde
- Agencia Senado
- G1





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