Com mais de 2,4 mil municípios sem nenhum registro, PL 1.049/2026 cria Política Nacional e Cadastro para tirar estudantes com altas habilidades de invisibilidade
Por Redação
Campina Grande, PB – 17/06/2026
A falta de identificação e de atendimento especializado para estudantes com Altas Habilidades e Superdotação (AH/SD) tem empurrado milhares de jovens talentos para o isolamento e, em casos extremos, para fora das salas de aula no Brasil. O alerta foi feito pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora do Projeto de Lei 1.049/2026, que cria uma Política Nacional estruturada para o setor, evitando a evasão e exclusão. A proposta, aprovada na última quarta-feira (27) pelo Senado Federal, segue agora para a sanção presidencial e promete regulamentar o Cadastro Nacional desses estudantes, um mecanismo previsto por lei há mais de uma década, mas que nunca saiu do papel.
A partir da aprovação da lei, foi instituído que anualmente deverá ser feita uma triagem nas escolas e aceleração dos estudos. Prevenindo também o atendimento educacional especializado, programas de enriquecimento do currículo, aceleração dos estudos, além da criação de centros que sejam referência em parceria entre estados e municípios. A senadora faz a seguinte afirmação:
“Hoje, infelizmente, em muitos sistemas de ensino, o atendimento, o acolhimento e até a identificação de crianças com altas habilidades e com superdotação têm causado grave prejuízo no desenvolvimento desses alunos, em alguns casos levando à exclusão desses alunos do sistema educacional”, destacou a parlamentar, que integra a Frente Parlamentar Mista pela Inclusão e Qualidade na Educação Particular (FPeduQ).
A AH/SD é uma condição do neurodesenvolvimento que inclui o potencial intelectual de aprendizagem elevado acima da média.

O retrato da invisibilidade nas escolas
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 5% da população mundial posui altas habilidades ou superdotação. mais recentes do Censo Escolar de 2025 acendem um sinal de alerta sobre o tamanho da subidentificação no país:
- 56 mil estudantes foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação no Brasil.
- Mais de 2,4 mil municípios brasileiros não registraram nenhum aluno com esse perfil.
A subnotificação acaba trazendo prejuízos para os estudantes do Atendimento Educacional Especializado (AEE), causando desmotivação e até mesmo abandono escolar. Essa disparidade estatística, segundo especialistas e defensores da medida, não reflete a ausência de alunos brilhantes nessas regiões, mas sim a completa falta de ferramentas e profissionais capacitados para mapeá-los.
De acordo com a aprovação do texto, o abastecimento do texto será por meio das informações obtidas nas triagens educacionais, avaliações especializadas e pelos dados dos censos escolares da educação básica, ensino superior e pós-graduação. Tendo o gerenciamento de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC), com apoio técnico e financiado pelo Governo Federal para os estados e municípios que fizerem a adesão desta política.

O que prevê a nova política nacional?
O PL 1.049/2026 (que agora aguarda sanção presidencial) busca preencher esse vácuo pedagógico e estrutural por meio de ações práticas que envolvem desde o acolhimento básico até o financiamento de grande porte. Entre as principais medidas aprovadas estão:
- Atendimento especializado: Implementação de programas de enriquecimento curricular e aceleração de estudos para respeitar o ritmo de aprendizado do aluno.
- Centros de Referência: Criação de polos de apoio em parceria com estados e municípios.
- Cadastro Nacional Efetivo: O Ministério da Educação (MEC) gerenciará um banco de dados unificado, abastecido por triagens educacionais e avaliações especializadas que vão da educação básica à pós-graduação.
- Triagem Anual: Escolas farão o rastreio utilizando instrumentos pedagógicos.
- Flexibilização Pedagógica: Aceleração dos estudos, aprofundamento da grade curricular e agrupamento de alunos por interesse.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que altera a proposta determinando que o atendimento seja garantido de forma universal, alcançando todos os níveis e modalidades de ensino. Para viabilizar a medida, caberá ao governo federal estabelecer as diretrizes e procedimentos que as escolas deverão seguir para identificar os estudantes.
Além disso, o texto prevê uma articulação conjunta entre União, estados e municípios, que deverão manter um cadastro unificado com o objetivo de mapear a demanda e orientar a aplicação de políticas públicas no setor.
De onde virá o dinheiro?
Para garantir que a lei saia do papel e não se torne apenas uma promessa, o projeto de lei amarrou fontes de financiamento específicas para a execução das políticas e obras estruturais:
| Tipo de Investimento | Fonte de Recursos Garantida |
| Execução da Política e Custeio | Fundo Social do pré-sal, arrecadação de loterias de quota fixa (bets) e salário-educação (Fundeb). |
| Obras e Infraestrutura (ex: Centros de Referência) | Recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). |

Aprovado sem alterações de mérito após emendas de redação da relatora para alinhar o texto às legislações vigentes, o projeto agora aguarda a assinatura do Presidente da República para se tornar lei e começar a mudar a realidade de milhares de mentes brilhantes que hoje seguem invisíveis no fundo das salas de aula brasileiras. “A ausência desse reconhecimento contribui para a invisibilidade dessas crianças nas políticas públicas educacionais, além de dificultar a alocação de recursos e a formulação de diretrizes para seu atendimento”, afirmou a deputada Franciane Bayer (Republicanos/RS).
A senadora Dorinha também fez a apresentação de emendas na redação para que houvesse adequações ao projeto as legislações já existentes; dando uma maior clareza ao texto já aprovado no Congresso Nacional, que foi aprovado sem mudanças de mérito.
Fonte: Diário PCD/Agência Câmara de Notícias





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