Barulho excessivo, fogos, buzinas e festas prolongadas podem gerar multas e conflitos entre moradores durante os jogos da Seleção Brasileira

Por Redação

Campina Grande, 27 de junho de 2026

A cada Copa do Mundo, a emoção dos torcedores brasileiros toma conta das ruas, bares e também dos condomínios. No entanto, em meio à expectativa pelos jogos da Seleção Brasileira, especialistas alertam que a paixão pelo futebol não anula as regras de convivência previstas na legislação e nos regulamentos internos dos condomínios.

Durante os jogos da Seleção Brasileira, é muito comum que as pessoas se reúnam para assistir aos jogos. Mas para isso, é preciso respeitar as regras internas do condomínio. “Obviamente, nesta época de muitos jogos […] acaba gerando um volume maior dessas questões. Mas precisamos ter muito bom senso neste momento e também paciência, porque é a maior festa do mundo no esporte”, explica Diego Basse, advogado especialista em Direito Condominial. 

Ainda de acordo com ele, comemorações em dias de jogos estão entre as reclamações mais comuns dentro de condomínios. No entanto, o advogado alerta que as reclamações que envolvem barulhos devem ser analisadas com um certo equilíbrio, principalmente quando envolvem o horário que se estende próximo ao horário permitido. “Então, precisamos ter bom senso e flexibilização, não dá para sair para o síndico, multando todo mundo. Obviamente, é necessário prever as questões de excesso”, afirma. 

De acordo com o advogado especialista em Direito Condominial, Eduardo Rachid, a empolgação com o torneio mundial não cria uma autorização automática para excessos sonoros ou comportamentos que prejudiquem o bem-estar coletivo.

“É natural que as pessoas comemorem um gol ou uma vitória do Brasil. Um grito de alegria faz parte do contexto do evento. O problema surge quando a comemoração se transforma em barulho contínuo, som alto, buzinas, vuvuzelas, fogos ou festas que se estendem pela noite, comprometendo o direito ao sossego dos demais moradores”, explica o especialista.

Os jogos da seleção trazem para seus torcedores momentos de intensa euforia. Embora não anule o que a diga a legislação e nem tampouco as regras internas do condomínio. Ações como comemorações em excesso, buzinaços, fogos de artifício e som alto fora do horário permitido podem trazer consequências, como advertências e multas.

“Vale mencionar que a Copa é um momento de celebração nacional, mas nem mesmo o entusiasmo esportivo afasta a necessidade de observância das regras condominiais. O desafio jurídico está justamente em conciliar o direito do morador de expressar seu patriotismo com o dever coletivo de preservar a ordem, a segurança e a estética do condomínio, sempre à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, conclui Eduardo Sarlo. 

Fonte: Reprodução/Magnific

O Código Civil garante a todos os condôminos o direito ao uso pacífico de suas unidades e das áreas comuns, de forma que não vá trazer prejuízos aos demais condôminos, enquanto as convenções e os regimentos internos são os instrumentos legais que estabelecem os limites de horário e as regras para a utilização dos espaços coletivos. Para conciliar festividade e boa convivência, especialistas fazem alguns destaques:

  • Controle de Ruídos: As normas sobre poluição sonora permanecem em vigor. Excessos como gritarias contínuas e televisores em volume elevado podem motivar queixas dos vizinhos, especialmente durante jogos à noite. Vale lembrar que soltar fogos de artifício é terminantemente proibido em perímetros residenciais.
  • ​Utilização dos Espaços Coletivos: A emissão de som em ambientes compartilhados — a exemplo de churrasqueiras e salões de festas — precisa obedecer rigorosamente à Lei do Silêncio e às normas do regimento interno. Eventos que se estendam além do permitido ou celebrações exageradas estão sujeitos a penalidades financeiras.
  • ​Ornamentação de Fachadas: Exibir bandeiras em janelas ou varandas costuma receber o aval do Judiciário. Contudo, a fixação desses itens não pode prejudicar a harmonia visual do edifício, afetar a segurança estrutural ou apresentar qualquer ameaça de queda sobre os transeuntes.
  • Conduta dos Visitantes: O condômino responde civil e administrativamente pelo comportamento e pelo barulho produzidos por seus convidados, seja no interior de sua unidade ou nas dependências comuns do prédio.

Para tudo seguir bem para todos, o ideal é que qualquer mudança que queira fazer comunique com antecedência ao síndico e respeite os limites razoáveis. Muitas dúvidas cercam este assunto, e uma bem recorrente é que se pode pendurar bandeiras nas fachadas dos prédios, e de acordo com Diego Basse, muitos moradores associam a prática a alteração de fachada, no entanto, o judiciário vê como uma ação temporária, desde que não traga riscos.

“Isso é temporário, até aceito, isso acabou sendo costume nas nossas vidas condominiais. Fazendo uma analogia, é como as luzinhas de Natal”, relata Bosse.

Fonte: Reprodução/Magnific

O grito de gol pode gerar multa?

Celebrar um gol de forma pontual é considerado um ruído isolado e faz parte da dinâmica do evento. A aplicação de advertências ou multas ganha força quando o barulho se torna repetitivo ou ininterrupto, violando o bom senso e as normas do próprio condomínio. O uso abusivo de aparelhos de som, instrumentos musicais ou algazarra contínua dentro dos apartamentos pode sim resultar em punições financeiras e administrativas ao morador.

“Um grito de alegria faz parte do contexto do evento. O problema surge quando a comemoração se transforma em barulho contínuo, som alto, buzinas, vuvuzelas, fogos ou festas que se estendem pela noite, comprometendo o direito ao sossego dos demais moradores”, reforça o advogado especialista em Direito Condominial, Eduardo Rachid.

Planejamento evita conflitos

Para impedir que os dias de jogos se transformem em reuniões extraordinárias cheias de atritos, Rachid recomenda que síndicos e administradoras promovam um alinhamento prévio com os moradores.

“O ideal é definir antecipadamente as regras para uso do salão de festas, áreas gourmet ou espaços de convivência. Também é importante estabelecer horários para encerramento das confraternizações, controle do volume do som e regras para convidados”, orienta. Essa comunicação antecipada é uma ferramenta crucial para reduzir o volume de reclamações e evitar que momentos de euforia terminem em desentendimentos graves entre vizinhos.

Fogos de artifício e buzinas: riscos e responsabilização

Outro grande ponto de atenção nos dias de partida são os fogos de artifício e os excessos com buzinas. Além do severo incômodo causado pelo ruído, a soltura de rojões é altamente desaconselhável em ambientes condominiais devido aos riscos à segurança física de crianças, idosos, pessoas com sensibilidade auditiva (como portadores do espectro autista) e animais de estimação. “Dependendo da situação, o uso de fogos pode até gerar responsabilização jurídica por danos causados a terceiros ou ao patrimônio do condomínio”, alerta o advogado.

Fonte: Reprodução/Magnific

O que costuma dar ruim nos condomínios em época de Copa do Mundo de 2026

​Quando rolam os jogos, o bicho pega e alguns problemas viram rotina nos prédios e condomínios:

  • ​Geral com o som no talo: TV no volume máximo e caixa de som bombando na hora dos jogos.
  • ​Festa que não acaba mais: Aquela comemoração sem fim que invade a madrugada bem depois do jogo ter terminado.
  • Sem noção na área comum: Pessoal aloprando e fazendo barulho demais no salão de festas e na churrasqueira.
  • Kit barulho na sacada: Vuvuzela, batucada e berreira direto da varanda.
  • Fogos de artifício: Galera soltando rojão, mesmo sabendo que a convenção do condomínio proíbe.
  • ​Treta generalizada: Discussões e bate-boca entre os próprios moradores ou com as visitas.

Bom senso é o principal aliado

Para que todos consigam aproveitar o clima festivo da competição sem desrespeitar quem está ao lado, o equilíbrio deve imperar. “A Copa do Mundo é um momento de confraternização e alegria. É perfeitamente possível torcer, reunir amigos e celebrar os jogos sem desrespeitar os vizinhos. O bom senso continua sendo a principal regra para evitar multas, advertências e desgastes na convivência”, conclui Eduardo Rachid.

Fonte: Hoje em dia/Costa & Tavares Advogados Associados/ A Gazeta

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